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CEFET-MG

Divisão de Finanças – DIF

Última modificação: Quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Divisão de Finanças – DIF

Coordenar, supervisionar, orientar e dirigir as atividades relativas à execução financeira através do SIAFI, SIASG/SICON, ou seja, é responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa executada pelo CEFET-MG (despesas de Pessoal, Pessoa Jurídica, Pessoa Física, ressarcimentos, bolsas, etc.). As Principais atribuições estão distribuídas nos dois estágios de execução das despesas, Liquidação e Pagamento:

Liquidação – conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar):

  • liquidação de todas as despesas (notas fiscais diversas de pessoa jurídica, pagamento de pessoa física, bolsas, diárias, faturas de suprimentos de fundos, ressarcimentos, OB câmbio, OB depósito judicial, pagamento de folha de pessoal, etc.), analisando tipo de despesa, documentos hábeis de comprovação (Notas fiscais, recibos, listas de credores, etc);
  • Analisar minuciosamente as tributações incidentes sobre a despesa contratada, alíquotas, regimes tributários.
  • Identificação das “situações” a serem utilizadas na liquidação para a correta classificação contábil da despesa;

Pagamento – O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga:

  • Emissão de Relatório mensal financeiro das despesas liquidadas a pagar;
  • Pagamento de todas as despesas definidos pela DPG, com base no Relatório das despesas liquidadas, obedecendo a ordem cronológica em concordância com a legislação;
  • Inclusão e alteração de limites dos Processos de Suprimento de Fundos no Sistema auto atendimento Banco do Brasil;
  • Recolhimento de eventuais tributos federais e municipais;
  • Depósito em conta vinculada dos contratos de mão de obra terceirizados;
  • Encerramento do exercício – de acordo com as disponibilidades financeiras efetuam-se os pagamentos pendentes, devolução de diárias lançadas no SCDP sem saldo de empenho disponível.